TJDFT - 0721569-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Inversão do ônus da prova.
Inaplicabilidade do cdc.
Contrato de capital de giro.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação desconstitutiva para revisão contratual, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre pessoa jurídica e instituição financeira; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova com base no CDC ou no CPC.
III.
Razões de decidir 3.
O contrato firmado entre as partes tem por objeto a concessão de capital de giro, destinado à atividade empresarial da agravante, o que afasta a caracterização de relação de consumo. 4.
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, requisitos não presentes no caso. 5.
Também não se justifica a redistribuição do ônus da prova com base no art. 373, §1º, do CPC, pois a agravante, na qualidade de contratante, tinha o dever de conservar o instrumento contratual.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC, art. 373.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0711333-93.2024.8.07.0001, Rel.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 30/04/2025. -
19/08/2025 15:50
Conhecido o recurso de BSB SOLUCOES PLASTICAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BSB SOLUCOES PLASTICAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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