TJDFT - 0770336-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770336-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOAO MARCOS GONCALVES DE MACEDO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:03
Outras decisões
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11/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:41
Outras decisões
-
11/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GONCALVES DE MACEDO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:34
Outras decisões
-
29/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:54
Outras decisões
-
23/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GONCALVES DE MACEDO em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:38
Outras decisões
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:35
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:59
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/10/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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09/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:44
Juntada de ata
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30/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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