TJDFT - 0712208-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712208-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ALCANTARA DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: DAMIAO TAVARES REGO, TATI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retoranaram com diligência infrutífera, conforme ID 246838283 ; 247867868.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 20:22:18.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712208-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ALCANTARA DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: DAMIAO TAVARES REGO, TATI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 245145317 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 246838283.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 18:50:54.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
20/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 20:01
Outras decisões
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30/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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