TJDFT - 0733103-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733103-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora a fim de que se manifeste, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pelo réu, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:05:05.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733103-11.2025.8.07.0001 AUTOR: CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Interlocutória Em atenção à decisão proferida no agravo de instrumento nº 0702142-56.2025.8.07.900, apresentado pela parte autora, concedendo efeito suspensivo ao recurso para determinar a interrupção dos descontos em conta-corrente até o julgamento do mérito ao recurso, intime-se a parte ré a cumprir a ordem, promovendo a interrupção dos descontos na conta corrente da parte autora na forma determinada.
No mais, não havendo pedidos de maior dilação probatória e estando suficientemente instruído o feito, anote-se conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 20:13
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:31
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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