TJDFT - 0744815-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 03:32
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744815-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SAGRES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, pois este pedido é pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC.
Anote-se. 2.
Emende-se a inicial para promover o recolhimento das custas iniciais e juntar aos autos o comprovante de pagamento e respectiva guia. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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