TJDFT - 0759003-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/09/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 07:53
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MAGDA TANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CECILIO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759003-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGDA TANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CECILIO REQUERIDO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 240665639), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Deixo de acolher o requerimento ID 244617662, uma vez que o pedido de desistência ocorreu após a realização da audiência de conciliação, quando já consumada a desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:25
Juntada de intimação
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28/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/07/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MAGDA TANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CECILIO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:45
Juntada de intimação
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25/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2025 15:25
Juntada de intimação
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23/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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