TJDFT - 0704310-08.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704310-08.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IOLANDA EUROPEU BARROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de obscuridade no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados.
As astreintes tem como objetivo compelir a ré a cumprir o comando judicial, sendo a pré-fixação de multa incompatível com o meio de coerção indireta.
Para que a sanção não atinja valor elevado, basta a ré cumprir a ordem no prazo fixado.
Ademais, a verificação da desproporcionalidade do valor da multa somente pode ser aferida após o efetivo cumprimento da determinação judicial, e não a priori Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2025, 13:08:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de IOLANDA EUROPEU BARROS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704310-08.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IOLANDA EUROPEU BARROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração por parte do réu, intime-se o autor para oferecer resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2025, 13:53:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/07/2025 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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17/07/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2025 02:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:28
Outras decisões
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26/05/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/05/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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