TJDFT - 0745053-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745053-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB MED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 116 PROJECAO 01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Representação técnico-processual regularizada ao ID 250212110.
Contudo, nenhum dos documentos de ID's 250212111 a 250212114 comprova a prestação do serviço por falta de assinatura do responsável da parte ré.
Concedo à parte autora prazo de 05 (cinco) dias para corrigir a irregularidade ou para converter a natureza da ação para procedimento comum cível (conhecimento), sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:08:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745053-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB MED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 116 PROJECAO 01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja juntado aos autos os seguintes documentos: a) procuração ad judicia atualizada outorgada ao advogado subscritor da petição inicial pelo(s) sócio(s) administrador(es) da autora, notadamente porque a assinatura do documento de ID 247365253 está irreconhecível ou corrompida (conforme documento em anexo), além do expediente ter sido emitido há mais de 5 (cinco) meses; b) comprovante de que os serviços descritos na nota fiscal de ID 247365273 foram efetivamente prestados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:46:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
25/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/08/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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