TJDFT - 0706645-47.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706645-47.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO DESPACHO 1) O réu não se manifestou sobre o pedido de conversão da obrigação em perda e danos.
Observo que os débitos pagos pelo autor são relacionados à taxa de licenciamento de 2024 e 2025, os quais já são de responsabilidade do requerido.
Assim sendo, converto a obrigação em novas perdas e danos no valor de R$ 238,28, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), a partir do desembolso (17.03.2025) a partir do desembolso (22.05.2025).
Os juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, incidirão a partir do término do prazo de 15 dias para pagamento nos termos do artigo 523, do CPC.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. 2) O réu deverá regularizar sua representação processual, apresentando procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, nos termos do artigo 195, do CPC, ficando ciente de que a plataforma GOV.BR não atende ao dispositivo.
Prazo de 5 dias. 3) O autor deverá expressamente manifestar-se sobre a petição de ID 245283833 e sobre a assinatura do documento apresentado pelo requerido Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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30/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 21:29
Recebidos os autos
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15/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:03
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 08:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:17
Outras decisões
-
20/03/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:12
Outras decisões
-
26/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/02/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:15
Processo Desarquivado
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15/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:35
Deferido em parte o pedido de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES - CPF: *94.***.*70-97 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:47
Indeferido o pedido de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES - CPF: *94.***.*70-97 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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06/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
28/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:52
Deferido o pedido de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES - CPF: *94.***.*70-97 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:34
Outras decisões
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 22:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 07/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 20:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:26
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MAURICIO ABREU SANTOS DA CONCEICAO em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2022 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
12/08/2022 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GUTIERREZ BATISTA RODRIGUES em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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