TJDFT - 0713779-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713779-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: IREMAR DA SILVA SOBRAL DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 17:16:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:09
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:09
Outras decisões
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04/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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