TJDFT - 0750141-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DANOS AO BEM.
ENCARGOS LOCATÍCIOS.
INADIMPLEMENTO.
RESSARCIMENTO.
REVELIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos e o condenou ao pagamento de R$28.948,36 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), referentes a aluguéis, acessórios e encargos contratuais vencidos até a desocupação do imóvel locado, que teria ocorrido em 29/5/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é devido o valor pleiteado pelo autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora o réu tenha sido revel, o pleito de ressarcimento deve ser analisado à luz das provas constantes nos autos, conforme o art. 354, IV, do CPC, de modo que a obrigação de pagar se limita ao dano efetivamente demonstrado. 4.
O contrato de locação residencial deve ser considerado encerrado na data da devolução das chaves, em 19/4/2024, que marca a desocupação do imóvel.
Assim, não cabe imputar ao apelante responsabilidade por aluguéis e encargos posteriores ao distrato. 5.
A análise das provas constantes nos autos revela a necessidade de reforma parcial da sentença, a fim de adequar os valores cobrados pelo apelado àqueles efetivamente demonstrados. 6.
O montante devido totaliza R$7.855,94 (sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme estipulado contratualmente e nos termos do art. 406 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
10/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2025 22:00
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:38
Outras decisões
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:54
Deferido o pedido de GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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05/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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