TJDFT - 0707985-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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26/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 17:20
Outras decisões
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17/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 09:53
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar o 1º réu, PEDRO BARBOSA, a efetuar a transferência do veículo de marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, placa JJO1622-GO para o seu nome, arcando com todos os débitos do veículo a partir do ano de 2007, ano da venda, no prazo de 10 dias; b) Condenar o 2º réu, EDIMILSON BARBOSA, a efetuar a transferência do veículo de marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, placa NLK1714-GO para o seu nome, arcando com todos os débitos do veículo a partir do ano de 2013, ano da venda, no prazo de 10 dias; c) Em caso de inércia, determinar a expedição de ofício ao DETRAN/GO e à Secretaria de Estado de Economia do GO, para que anotem no prontuário do veículo de marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, placa JJO1622-GO, a venda realizada ao 1º réu (PEDRO BARBOSA), no ano de 2007; e do veículo de marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, placa NLK1714-GO, a venda realizada ao 2º réu (EDIMILSON BARBOSA), no ano de 2013, datas a partir das quais serão os adquirentes os responsáveis pelos débitos incidentes sobre os veículos, sem prejuízo da responsabilidade solidária do autor (alienante) até o momento da comunicação que se determina nessa oportunidade; c) Condenar os réus, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um em favor da parte autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar do arbitramento.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; Intimem-se. -
09/08/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de EDIMILSON BARBOSA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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12/04/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de EDIMILSON BARBOSA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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07/12/2022 02:26
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:19
Expedição de Edital.
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23/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 10:47
Recebidos os autos
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06/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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29/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 18:51
Recebidos os autos
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21/06/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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