TJDFT - 0716947-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Acordo extrajudicial.
Homologação judicial e suspensão do processo.
Possibilidade.
Recurso conhecido e provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, suspendeu o feito sem homologar o acordo firmado entre as partes.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a homologação judicial de acordo celebrado no curso de execução de título extrajudicial; e se é admissível a suspensão do processo executivo pelo prazo convencionado entre as partes.
III.
Razões de decidir 3. É admissível a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado no curso de execução de título extrajudicial, nos termos dos arts. 487, III, b; 515, III; e 725, VIII, do CPC. 4.
A suspensão do processo executivo pode ser determinada pelo prazo convencionado entre as partes, conforme art. 922 do CPC, desde que não comprometa o princípio da duração razoável do processo. 5.
Incorre em erro de procedimento a decisão que suspende o processo executivo sem previamente homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, contrariando o rito previsto no art. 922 do CPC.
A homologação constitui pressuposto necessário para a suspensão do feito, como forma de assegurar a regularidade do cumprimento da obrigação pactuada.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão, homologar o acordo firmado entre as partes. -
11/09/2025 16:24
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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