TJDFT - 0711526-26.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0711526-26.2020.8.07.0009 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 309 Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proferida sentença de extinção (id n. 225104567), o executado foi condenado ao pagamento das custas processuais finais.
De plano, percebe-se que o executado requereu o benefício de gratuidade de justiça na sua peça de ingresso, todavia não foi apreciado expressamente o pedido e, logo em seguida, extinguiu-se o feito.
Nada obstante, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o pedido de gratuidade de justiça não apreciado importa na sua concessão tácita.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESERÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. "A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito , a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo". (AgRg nos EAREsp 440.971, Rel.
Min.
Raul Araújo, Corte Especial, DJe 17/3/2016). (...) 6.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1616527/PR, Rel.
Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe 05/11/2018).
Dessa feita, entende-se como tacitamente deferido o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelo executado.
Assim, o deferimento tático do benefício de gratuidade de justiça implica na manutenção da condenação do executado ao pagamento de custas processuais, mas com as ressalvas do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se nos autos ser o executado beneficiário da gratuidade de justiça.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
13/08/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE - CPF: *64.***.*91-78 (EXECUTADO).
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29/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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09/02/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 309 em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2023 00:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 309 em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:33
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 00:51
Juntada de Certidão
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02/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 22:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/11/2021 16:24
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 13:30
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
04/01/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/12/2020 20:14
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:14
Homologada a Transação
-
16/12/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/12/2020 17:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
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16/12/2020 02:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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13/12/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
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27/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 08:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/10/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 15:04
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 16:00
-
14/10/2020 14:08
Recebidos os autos
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14/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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13/10/2020 22:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/10/2020 20:06
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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