TJDFT - 0739806-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739806-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLAR BOT INDUSTRIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: MAYA SERVICOS DE OPERACAO E MANUTENCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o título executivo apresentado não contém assinatura da empresa devedora, suposta confitente da obrigação.
Consta apenas assinatura atribuída a “Matheus”, vinculada ao e-mail constante no ID 244434396, sem qualquer comprovação de que o signatário possui poderes de representação da executada.
Tal circunstância compromete a higidez do título como documento hábil à execução, nos termos do artigo 783 do CPC, sendo imprescindível a demonstração da legitimidade da assinatura aposta.
Assim, deve o exequente comprovar, por meio de certidão atual da Junta Comercial competente, ou outro documento idôneo, que o signatário possui poderes para vincular a empresa executada à obrigação exequenda.
Diante do exposto, determino a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, para que comprove os poderes de representação da Executada pelo signatário do título executivo, ou para que converta a presente demanda em ação de conhecimento, caso em que o feito será redistribuído para Juízo de competência diversa.
Decorrido o prazo sem manifestação, será indeferida a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SOLAR BOT INDUSTRIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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