TJDFT - 0717900-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717900-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS REU: PATRICIA CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Acolho a emenda retro.
Determino a retirada do sigilo aposto pelo autor no documento de id. 246812022, por absoluta falta de previsão legal para tal procedimento.
A tramitação de feito sigilo no âmbito do Juizado Cível conflita com os princípios basilares do sistema dos Juizados, dentre eles a simplicidade e a informalidade.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2025 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
13/08/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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