TJDFT - 0716281-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0716281-44.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIA IZABEL MACHADO DAVID.
REU: ALAN PAULO REGO DA SILVA, OSMAR FERREIRA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 246803992) Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 20 de agosto de 2025, 17:33:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/08/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 17:39
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 22:27
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:27
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALAN PAULO REGO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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