TJDFT - 0717338-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de AMANDA LEAL DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ARTHUR MAGNO BUENO TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717338-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR MAGNO BUENO TEIXEIRA, AMANDA LEAL DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO MINORU TAKAHARA, SACRA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO Acolho a emenda de id. 246206624.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 16:48
Desentranhado o documento
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07/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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