TJDFT - 0711133-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0711133-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHOICHI SUMIDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Proceda-se nos termos já dispostos no ID 246475398.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 14:48
Mandado devolvido redistribuido
-
15/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:04
Concedida em parte a tutela provisória
-
15/08/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:55
Declarada incompetência
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15/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
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14/08/2025 22:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/08/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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