TJDFT - 0714962-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:58
Deferido o pedido de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REU), PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-02 (REU).
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09/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2025 10:59
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA - CPF: *46.***.*76-31 (AUTOR) em 08/09/2025.
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714962-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE DORNELAS DA SILVA REU: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes requeridas depositaram espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foram condenadas a pagar por força da sentença de ID 243776257, antes mesmo de intimadas para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 4.125,26 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 246869931.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora no ID 247157194.
Por conseguinte, aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes requeridas para o cumprimento das obrigações impostas na sentença de ID 243776257.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as partes requeridas já cumpriram as obrigações de fazer determinadas, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento de ambas as obrigações. -
25/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:01
Deferido o pedido de ISABELLE DORNELAS DA SILVA - CPF: *46.***.*76-31 (AUTOR).
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22/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/07/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ISABELLE DORNELAS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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