TJDFT - 0706193-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ENIO SILVA ALMEIDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar CONDENAR aré a indenizar ao autor em razão do usufruto exclusivo, por ela, do imóvel, no montante equivalente a 1/6 (um sexto) do valor mensal do aluguel de imóvel equivalente, que somente será exigível após o trânsito em julgado da sentença, pelo valor líquido e certo de R$ 200,00 (duzentos reais).A parcela de cada obrigação será atualizada a partir da citação, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros pela Selic (excluída o IPCA) ao mês a partir desta decisão -
21/08/2025 23:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:14
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:12
Decretada a revelia
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ENIO SILVA ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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03/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO SILVA ALMEIDA - CPF: *02.***.*78-53 (AUTOR).
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28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ENIO SILVA ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:41
Apensado ao processo #Oculto#
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31/03/2025 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
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31/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/03/2025 12:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:50
Declarada incompetência
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13/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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