TJDFT - 0706543-14.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706543-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMARES REQUERIDO: AMILTON PEREIRA VILARINS DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao requerido, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Quanto ao pedido de ID 245893422, indefiro, uma vez que a ação de exigir contas possui duas fases, quais sejam, o reconhecimento da obrigação de prestar contas e a apresentação e eventual liquidação das contas.
Nesse sentido, o pedido de exibição integral e original dos documentos contábeis e financeiros formulado pela parte ré, embora formulado a título de diligência probatória, inverte a lógica da ação de exigir contas, porquanto transfere ao autor o encargo de produzir prova que compete ao réu, o que contraria os princípios da boa-fé e da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Portanto, preclusa a presente decisão e considerando que inicialmente a análise paira sobre o dever legal do requerido de prestar as contas, e não a higidez das contas em si mesmas, retornem-se os autos conclusos para decisão da primeira fase.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:14
Indeferido o pedido de AMILTON PEREIRA VILARINS - CPF: *49.***.*47-04 (REQUERIDO)
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 21:37
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 21:37
Desentranhado o documento
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30/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMARES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:47
Outras decisões
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27/03/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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