TJDFT - 0736332-57.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Em 25 de julho de 2018 (ID 20347594), o procedimento entrou em crise, diante da inviabilidade de dar-se a ele sequência proveitosa, por conta do fato de não terem sido localizados bens da devedora passíveis de penhora.
Desde então o feito está paralisado.
Intimado para se manifestar a respeito de eventual prescrição, o credor que o lapso extintivo já se configurou. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à espécie é de 5 (cinco) anos.
Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular n. 150 do STF.
A prescrição intercorrente, ademais, pressupõe os seguintes eventos: (a) arquivamento dos autos; (b) decurso do prazo de 1 (um) de suspensão; (c) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; e (d) oitiva da parte interessada.
O prazo de suspensão teve início com a decisão de ID 20347594, em 25 de julho de 2018 e perdurou por 1 (um) ano.
Sucessivamente, iniciou-se o decurso de um lustro para a ocorrência da prescrição intercorrente, que foi suspenso apenas pelo curto período de tempo determinado pela Lei n. 14.010/2020, isto é, entre 10 de junho e 30 de outubro de 2020.
Verifico, outrossim, que não houve outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Sabe-se que o instituto da prescrição intercorrente visa impedir o prolongamento eterno da execução, sendo admitida a interrupção do prazo prescricional, neste caso, pela efetiva constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o que não ocorreu na espécie.
Ademais, destaco que o próprio credor reconheceu que o seu direito está fulminado pela prescrição (ID 247067543).
Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão do exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, § 5º , do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:46:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
22/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:25
Declarada decadência ou prescrição
-
22/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 21:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:05
Outras decisões
-
02/08/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/08/2025 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2025 19:26
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:52
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 13:10
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/04/2022 20:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 17:22
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:38
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/03/2021 18:15
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 07:17
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:22
Recebidos os autos
-
14/10/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/09/2020 05:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 07:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:07
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:40
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 21:37
Recebidos os autos
-
11/05/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/04/2020 17:33
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 13:44
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 05:21
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2019 21:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 08:31
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 19:24
Recebidos os autos
-
25/07/2018 19:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/07/2018 18:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2018 15:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA - CPF: *79.***.*19-20 (EXECUTADO) em 23/07/2018.
-
24/07/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:33
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 09:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA - CPF: *79.***.*19-20 (EXECUTADO) em 15/06/2018.
-
05/07/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:26
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2018 06:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 15/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:14
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 19:21
Recebidos os autos
-
24/05/2018 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2018 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 08:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 14:47
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 02:14
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 14:00
Recebidos os autos
-
02/03/2018 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2018 13:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA - CPF: *79.***.*19-20 (EXECUTADO) em 01/03/2018.
-
01/03/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 06:27
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2018 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2018 10:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA - CPF: *79.***.*19-20 (EXECUTADO) em 05/02/2018.
-
06/02/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2018 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARRETO SOARES PEREIRA em 02/02/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 14:34
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 14:20
Recebidos os autos
-
30/11/2017 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2017 22:49
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/11/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 16:26
Recebidos os autos
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24/11/2017 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2017 19:56
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2017 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 18:51
Juntada de Certidão
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22/11/2017 15:05
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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