TJDFT - 0719184-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/09/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 16:09
Expedição de Termo.
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12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 247121231.
Destarte, por vislumbrar presentes os requisitos legais do artigo 300, caput do Código de Processo Civil e do artigo 1.767, inciso I do Código Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para submeter GENI BERNARDELLI à curatela provisória.
Nomeio sua irmã, SHIRLEY BERNARDELLI SANTOS, curadora provisória, com atenção aos deveres do artigo 1.741 e seguintes do Código Civil.
Cite-se, EM REGIME DE URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais da requerida.
Na ocasião, deverá também anexar fotografia da curatelanda e do ambiente em que se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas da requerida a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, será analisada a necessidade de ser designada audiência de entrevista e nomeação de Curador Especial dos quadros da Defensoria Pública.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
PROCEDA a Secretaria a pesquisa acerca de eventuais bens/valores em nome da requerida nos sistemas disponíveis ao Juízo. -
10/09/2025 09:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:40
Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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