TJDFT - 0719592-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719592-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA SANTOS SEVERINO EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 249585189, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 246407296, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 17:50:59. -
11/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:29
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS SEVERINO em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:43
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/08/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 02:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/06/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2025 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739279-09.2025.8.07.0000
Gedison de Sousa Costa
5 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 15:23
Processo nº 0711261-66.2025.8.07.0003
Nadir Gabriel de Castro
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nadir Gabriel de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 10:53
Processo nº 0740977-02.2025.8.07.0016
Teresinha de Jesus da Cruz Gomes
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Luiz Henrique Matias da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 20:07
Processo nº 0733495-51.2025.8.07.0000
Carlos Augusto Campelo Brasil
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luiz Carlos Silva dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 16:45
Processo nº 0704584-17.2025.8.07.0004
Rogerio Pereira da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 10:04