TJDFT - 0700619-03.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700619-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS foi condenado "a restabelecer ao autor o auxílio-doença acidentário cessado em 06/12/21 até sua reabilitação profissional administrativa, após a qual, concluída definitivamente, encerrada por recusa ou abandono do autor, ou mesmo por ausência de requisitos para sua elegibilidade ao programa, o réu converterá o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da prorrogação administrativa do auxílio-doença ou ainda da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez, obrigando-se também o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação, abatendose o valor já pago administrativamente e/ou por força de tutela antecipada, e outras parcelas percebidas a título de benefício de percepção legalmente incompatível".
O autor apresentou planilha de cálculo com os valores que entendia devidos no ID 168364890.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que apresentou planilha de cálculo no ID 168799107.
Intimados, o exequente concordou com os cálculos da contadoria judicial e o INSS impugnou os cálculos e apresentou planilha de cálculo (ID 171324558). É o relatório.
Decido.
De fato, não assiste razão à impugnação do INSS de ID 171324557 uma vez que não observou as taxas de correção monetária e de juros de mora determinadas no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ e na EC 113/2021.
Verifico, ainda, que as planilhas de cálculo apresentadas pelo exequente no ID 168364890 e pelo INSS no ID 171324558 não encontram-se corretas.
Correto, no entanto, os valores apresentados pela contadoria judicial no ID 168799107.
Isto posto, rejeito a impugnação do INSS de ID 171324557 e homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 168799107 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:13
Outras decisões
-
11/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700619-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:46:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700619-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Outras decisões
-
12/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 18:24
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
04/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:52
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2022 08:36
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA em 10/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de GLEDSTONE BRAGA PINTO SANTANA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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