TJDFT - 0746551-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746551-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILTON TAVARES GRANGEIRO REU: BRASAL VEÍCULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial: 1.
O pedido deve ser certo e determinado.
Portanto, indique o valor pretendido de indenização por danos morais, fazendo o devido ajuste ao valor da causa.
Deixo de determinar o recolhimento de custas complementares, tendo em vista que recolhidas no valor máximo. 2.
Indique expressamente na petição inicial qual os sintomas e consequências dos problemas no câmbio do veículo, bem como traga as ordens de serviço e outros documentos que indiquem quais as providências tomadas pelos requeridos. 3.
Promova a extração das conversas de Whatsapp (no próprio aplicativo), permitindo visualizar a data das conversas travadas.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
01/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744949-25.2025.8.07.0001
Isaque Felix dos Santos
Advogado: Mateus Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2025 18:44
Processo nº 0734384-05.2025.8.07.0000
Halrisson Bruce Santos Ferreira
Vara Criminal Sobradinho
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 19:56
Processo nº 0808846-16.2024.8.07.0016
Marcelo Costa Domingos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 16:21
Processo nº 0707705-72.2024.8.07.0009
Mma Comercio de Alimentos Eireli
Weslei Oliveira da Conceicao
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:04
Processo nº 0808846-16.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcelo Costa Domingos
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:56