TJDFT - 0711978-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711978-60.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: CLAUDIA PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
No mesmo prazo, diga a parte autora se confirma o cumprimento da tutela concedida, conforme informa a parte requerida ID. 245106560.
Quanto aos embargos de declaração de ID 245224043. deixo para analisar após a confirmação ou não do cumprimento da tutela, eis que o objeto do referido embargo diz respeito a eventual descumprimento de liminar.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:21
Outras decisões
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18/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA PEREIRA - CPF: *04.***.*27-00 (REQUERENTE).
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25/07/2025 18:21
Concedida em parte a tutela provisória
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25/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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