TJDFT - 0741414-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741414-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA REQUERIDO: DANIEL DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/08/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718377-72.2025.8.07.0020
Denise Canut
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wander Oliveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 10:24
Processo nº 0714347-27.2025.8.07.0009
Jose Alves Peixoto
Maryana dos Santos Portela
Advogado: Bruno Duarte Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 09:24
Processo nº 0788196-11.2025.8.07.0016
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Samara Helen de Sousa Vitoriano
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 13:47
Processo nº 0711299-87.2025.8.07.0000
Irany Fernandes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 10:49
Processo nº 0719780-36.2025.8.07.0001
Helder da Silveira Porto
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:25