TJDFT - 0719780-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0719780-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELDER DA SILVEIRA PORTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/09/2025 20:12
Outras decisões
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20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a HELDER DA SILVEIRA PORTO - CPF: *91.***.*95-49 (AUTOR).
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06/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HELDER DA SILVEIRA PORTO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de HELDER DA SILVEIRA PORTO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:40
Declarada incompetência
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16/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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