TJDFT - 0715002-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715002-96.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: BARTOLOMEU PEREIRA DE SANTANA REU: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (junho/2025, julho/2025 e agosto/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome da PRÓPRIA parte requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
C) Ainda, junte a parte autora planilha atualizada do débito em atraso não adimplido pela requerida para instruir o processo, ante a possibilidade de purgação da mora pela ré (artigo 62, inciso II, da Lei n.º 8.245/91).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2025 12:30
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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