TJDFT - 0700821-96.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:10
Homologada a Transação
-
10/07/2025 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (60 dias). Águas Claras, DF, 10 de maio de 2025 09:06:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA CERTIDÃO Intime-se o exequente para informar se houve quitação do débito discutido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025, às 06:02:12.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
21/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 06:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2025 06:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 22:51
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:41
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na petição retro que a parte executada anuiu com a proposta de acordo formulada pelo credor na petição de Id. 186365054.
Em razão do acordo celebrado, suspendo o feito até o dia 20/04/2025, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:09:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte Executada para se manifestar acerca do ID#186365054 - Petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição do ID#185081392 - Petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:32
Deferido em parte o pedido de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA - CPF: *59.***.*70-82 (REVEL)
-
10/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700821-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 166218919.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa RENAJUD e INFOJUD referente as três últimas declarações de IR do executado/devedor.
Indefiro o pedido de buscas via SINESP em razão deste juízo não possuir acesso ao referido sistema.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 13:44:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:57
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
09/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:33
Outras decisões
-
22/06/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 08:26
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2021 11:39
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de COLEGIO IPE EIRELI - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 23:19
Recebidos os autos
-
20/05/2021 23:19
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 22:57
Recebidos os autos
-
18/05/2021 22:57
Decretada a revelia
-
18/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DIDIA CRISTIAN PEREIRA FERREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
22/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 20:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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