TJDFT - 0708349-51.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708349-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHA SILVA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JONATHA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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