TJDFT - 0702571-94.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de petição (ID. 246713356) apresentada pelo antigo patrono da parte embargante, por meio da qual comunica a revogação do mandato que lhe foi outorgado.
Na mesma oportunidade, requer o seu cadastramento como terceiro interessado, a reserva de honorários advocatícios e a juntada do substabelecimento sem reservas de poderes em nome da nova advogada.
Considerando o expresso pedido de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais, o que evidencia o interesse jurídico do advogado substituído no resultado da demanda, DEFIRO o pedido para que o advogado EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA (OAB/DF 34.339) seja cadastrado como terceiro interessado. À Secretaria para que proceda às devidas anotações no sistema.
Quanto ao pedido de reserva de honorários, este será analisado em momento oportuno, por ocasião da sentença ou em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o substabelecimento apresentado (ID. 246713357), intime-se a advogada substabelecida, Dra.
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO (OAB/DF nº 38.132), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual da parte embargante, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato, sob pena de não serem reconhecidos os poderes conferidos.
Após a regularização, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:14
Outras decisões
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19/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 17:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:37
Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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