TJDFT - 0704732-28.2025.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL C/C EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Ausente elementos aptos a comprovarem a capacidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais, deverá o Juiz abrir vista ao postulante para comprovação de sua hipossuficiência apta a fazer jus ao deferimento da gratuidade de justiça vindicada (art. 99, §2º, CPC). 1.1.
Não se desincumbindo a parte em demonstrar que não possui recursos financeiros para pagar as despesas processuais, o pedido de gratuidade deve ser necessariamente indeferido, oportunizando-se à parte o pagamento das custas processuais no prazo legal, oportunidade em que eventual ausência do recolhimento de custas dos atos processuais autoriza o indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 290 c/c 321, caput e parágrafo único c/c 485, I e IV, ambos do CPC). 2.
Na hipótese, não foi oportunizada a parte promover o recolhimento das custas processuais, sobrevindo de plano sentença extintiva sem resolução de mérito. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
30/08/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:54
Conhecido o recurso de WELLINGTON LIMA MACIEL - CPF: *88.***.*95-20 (APELANTE) e provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 09:22
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/07/2025 07:04
Recebidos os autos
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08/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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