TJDFT - 0740042-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:25
Publicado Portaria em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:49
Expedição de Portaria.
-
11/09/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE QUIRINO DE MELO em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 23:34
Expedição de Termo.
-
06/09/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:48
Outras decisões
-
25/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicação
-
22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740042-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALEXANDRE QUIRINO DE MELO HERDEIRO: I.
D.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE QUIRINO DE MELO INVENTARIADO(A): ELISANGELA RODRIGUES DINIZ MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para acostar aos autos a procuração da Requente ISABELA e o comprovante de recolhimento das custas, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento compete ao espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Datado e Assinado Eletronicamente -
19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 21:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:19
Outras decisões
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769843-20.2025.8.07.0016
Portella Incorporacoes LTDA
Ss Barreto Construtora LTDA
Advogado: Eneyda Berquo Curado Brom
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 10:25
Processo nº 0723116-30.2025.8.07.0007
Associacao Sao Vicente de Paulo de Belo ...
Edielson Crisostomo dos Santos
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 12:00
Processo nº 0717974-06.2025.8.07.0020
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Arthur Goncalves Guimaraes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 17:05
Processo nº 0733175-95.2025.8.07.0001
Cassia Regina Ossipe Martins Botelho
Cristina Ossipe Martins Botelho
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 20:02
Processo nº 0718583-86.2025.8.07.0020
Priscilla Rebecca Fonseca Campello
Hadassa Comercio, Servicos e Viagens Ltd...
Advogado: Eber Filipe Ramos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 18:53