TJDFT - 0723116-30.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723116-30.2025.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE REU: EDIELSON CRISOSTOMO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, faculto à parte autora juntar aos autos balanço patrimonial para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No mais, emende-se a inicial para atribuir valor à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas. - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:11
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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