TJDFT - 0728149-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728149-22.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: I.
N.
D.
C., L.
N.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE NASCIMENTO DE CARVALHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência interposto pelo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em face de I.
N.
D.
C. e L.
N.
D.
C., ante a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (ID 74321368), nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada na origem.
O Agravante requer desistência do recurso (ID 75535366). É o relatório.
DECIDO.
O caput do Art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do Art. 87, inciso X, do RITJDFT, in verbis: Art. 87.
Além disso, pelos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, o artigo estabelece que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Portanto, com base no Art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Após preclusão, baixem os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025 16:20:48.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:22
Homologada a Desistência do Recurso
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26/08/2025 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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