TJDFT - 0707326-67.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707326-67.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MICHELLE BARBOSA DA ROCHA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:12
Outras decisões
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28/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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