TJDFT - 0728848-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:14
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA ALVES em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução penal.
Benefícios externos.
Exame criminológico.
Crimes hediondos.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de decisão que indeferiu benefícios externos ao agravante porque pendente exame criminológico.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se se necessário aguardar a realização de exame criminológico para conceder benefícios externos ao agravante.
III.
Razões de decidir 3.
O exame criminológico, para fins de progressão de regime e benefícios externos, não é obrigatório.
Deve se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em decisão motivada. 4.
A concessão de benefícios externos exige especial cautela, sobretudo quando se está diante de condenados por crimes graves, a exemplo dos crimes hediondos ou equiparados. 5.
Dada a gravidade concreta dos crimes – tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e tráfico de drogas –, e a reiteração delitiva do apenado após evasão do estabelecimento prisional, imprescindível que se aguarde seja realizado exame criminológico antes de se deferir benefícios externos, sobretudo se já há previsão de atendimento do apenado.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo não provido. ______ Dispositivos relevantes citados: L. 7.210/84.
Jurisprudência relevante citada: Súmula vinculante n. 26.
TJDFT, Acórdão 1998831, 0752519-02.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Asiel Henrique de Sousa, 1ª Turma Criminal, j. 15/05/2025, Acórdão 2015303, 0718396-41.2025.8.07.0000, Rel.
Des Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, j. 26/06/2025. -
22/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de TIAGO DA SILVA ALVES - CPF: *40.***.*60-41 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/07/2025 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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