TJDFT - 0738542-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738542-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ELBER CAETANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levantamento de valores penhorados via SISBAJUD exige prévio esgotamento do prazo dado para comparecimento espontâneo pelo réu que, conforme aba expedientes deste PJE, atualmente finda em 08/10/2025.
Assim, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:10
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ELBER CAETANO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 20:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/03/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:11
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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