TJDFT - 0718705-41.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718705-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: Y.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YOUSEF HILAL MUHD MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 80.285,59.
Defiro o pedido de concessão de prazo adicional para que a embargante apresente as certidões negativas imobiliárias para comprovar a inexistência de outros bens imóveis em seu nome.
Aguarde-se por 15 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:12
Deferido o pedido de MARIA MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*12-49 (EMBARGANTE).
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28/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2025 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:05
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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04/08/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:35
Declarada incompetência
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25/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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