TJDFT - 0700942-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 18:07
Indeferido o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:07
Deferido o pedido de VALDIR JOSE DA SILVA - CPF: *55.***.*47-49 (EXECUTADO).
-
11/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:43
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:42
Deferido o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700942-56.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 09:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700942-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLELSON AMARILDO DE ARAUJO REQUERIDO: VALDIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Atualize-se o valor da causa para R$ 43.682,26.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:05:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700942-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLELSON AMARILDO DE ARAUJO REQUERIDO: VALDIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste TJDFT determina o recolhimento das custas e despesas desta fase do processo.
Ademais, há a atualização do débito, o que interfere no valor atualizado da causa.
Pelas razões acima, indefiro o pedido de reconsideração da decisão retro.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas.
Ressalte-se que se a parte autora/exequente não cumprir a diligência determinada, o requerimento será indeferido (Art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 18:01:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 22:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:46
Indeferido o pedido de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO - CPF: *88.***.*75-49 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700942-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLELSON AMARILDO DE ARAUJO REQUERIDO: VALDIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 15:56:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:10
Outras decisões
-
10/08/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:55
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CLELSON AMARILDO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:03
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 23:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:20
Outras decisões
-
23/01/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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