TJDFT - 0708255-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRAJARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DE ASSIS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULA CIBONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:46
Indeferido o pedido de FRANCISCO MICHEL DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*18-34 (HERDEIRO), OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (MEEIRO)
-
21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRAJARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULA CIBONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708255-56.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA MEEIRO: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA HERDEIRO: PAULA CIBONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MICHEL DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO UBIRAJARA RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Há divergência acerca do imóvel situado na “QNP 26, Conjunto “U”, Lote 18, inscrito na matrícula nº 56.539 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. (ID 120141290) 2.
A divergência consiste em definir se o mencionado bem compõe ou não o acervo patrimonial de FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA, ora inventariado. 3.
Concedo à viúva/meeira OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos os documentos os quais, segundo alega, são aptos a comprovar que o bem foi por ela adquirido antes da constância do casamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708255-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA MEEIRO: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA HERDEIRO: PAULA CIBONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MICHEL DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO UBIRAJARA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica o inventariante intimado a apresentar, caso queira, respostas às impugnações de ID 203876410 e 203879480 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 15:19:38.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:56
Outras decisões
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708255-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA MEEIRO: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA HERDEIRO: PAULA CIBONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MICHEL DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO UBIRAJARA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 191725647.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 16:57:17.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708255-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à manifestação da Fazenda Pública de id Num. 191654725, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 11:31:32.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
02/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708255-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 186495845).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:46:02.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:03
Outras decisões
-
11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDREZA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
5.
Posto isso, indefiro o requerimento externado pela inventariante consistente na citação de Francisco Michel de Assis Oliveira e Osmarina Rodrigues Assis Oliveira por meio do aplicativo WhatsApp, por inexistir prévio cadastro de endereço eletrônico dos citandos em banco de dados do Poder Judiciário. 6.
Nada obstante, tendo em conta os documentos de Num. 159039418 - Pág. 1/15, Num. 159039416 - Pág. 1/2 e Num. 159039419 - Pág. 1/2, promova-se nova tentativa de citação de Francisco Michel de Assis Oliveira e Osmarina Rodrigues Assis Oliveira, no endereço declinado na petição Num. 159039404 - Pág. 1/7, devendo constar do expediente os respectivos números de contato (dados na petição Num. 159039404 - Pág. 7). 7.
No mais, intimem-se os herdeiros Francisco Ubirajara Rodrigues de Oliveira e Paula Cibonei Rodrigues de Oliveira para regularizarem a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, porquanto os instrumentos de procuração Num. 157148823 - Pág. 1 e Num. 157148819 - Pág. 1 são apócrifos.
Na mesma oportunidade, devem trazer aos autos cópia das respectivas certidões de nascimento ou casamento (conforme sejam solteiros ou casados), atuais (emitidas nos últimos 90 dias), a fim de fazer prova da filiação e estado civil. 8.
Intimem-se. -
04/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:22
Deferido em parte o pedido de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*73-20 (INVENTARIANTE)
-
21/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*73-20 (INVENTARIANTE)
-
22/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
22/05/2022 11:43
Recebidos os autos
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22/05/2022 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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