TJDFT - 0739015-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739015-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO FIRMINO FEITOSA PRADO REQUERIDO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Conforme documentos juntados, verifica-se que o autor recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Na mesma oportunidade, cumpra-se na íntegra a decisão do ID 244057660, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a RODOLFO FIRMINO FEITOSA PRADO - CPF: *25.***.*68-04 (AUTOR).
-
28/08/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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