TJDFT - 0719784-28.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
08/09/2025 12:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES - CPF: *97.***.*59-04 (RECORRENTE) em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0719784-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA AMELIA RODRIGUES RECORRIDO: 59.390.816 MARRIE MACHERIE ZORNOFF DE OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
01/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/08/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717215-05.2025.8.07.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Leonardo Mussi Orosco
Advogado: David Azulay
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 19:25
Processo nº 0706493-88.2025.8.07.0006
Roseli Noronha Ribeiro
Tim S A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 10:44
Processo nº 0739015-86.2025.8.07.0001
Rodolfo Firmino Feitosa Prado
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 18:45
Processo nº 0757181-24.2025.8.07.0016
Roseane Aparecida Goncalves de Morais Al...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:08
Processo nº 0719784-28.2025.8.07.0016
Maria Amelia Rodrigues
59.390.816 Marrie Macherie Zornoff de Ol...
Advogado: Henrique Douglas Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:20