TJDFT - 0724310-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES COSTA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724310-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DOS MILAGRES COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica a parte autora intimada a manifestar acerca dos documentos ora juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 12:22:20.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Outras decisões
-
04/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:32
Outras decisões
-
17/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:43
Outras decisões
-
29/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Oficie-se ao INSS a fim de que remeta a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de dependentes habilitados à Pensão por morte do falecido PEDRO RODRIGUES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*34-91, sob as penas da Lei. 2.
Sem prejuízo, intime-se a requerente a fim de esclarecer sobre a presença de bens a serem inventariados, deixados pelo falecido, uma vez que consta tal informação na certidão de óbito – id Num. 167707803 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Aguarde-se a resposta ao ofício de id Num. 169020232 – Pág. 1. 4.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 18 de setembro de 2023 15:50:19.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:28
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES COSTA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 17:18
Juntada de consulta sisbajud
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro à autora a isenção integral do pagamento das despesas do processo. 2.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar a certidão de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social, emitida pelo INSS, a fim de constatar que a requerente é única dependente habilitada deixada pelo falecido. 3.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Regional de Brasília - BRB, a fim de enviar a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas de Lei, saldo da conta bancária do falecido, PEDRO RODRIGUES DE MORAES, CPF: *46.***.*34-91. 4.
Proceda a secretaria à pesquisa de outros valores eventuais em contas em nome do falecido, via SISBAJUD. 5.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:01:34.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
09/08/2023 15:56
Juntada de consulta sisbajud
-
09/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS MILAGRES COSTA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703996-29.2019.8.07.0001
Rosa Scuotto Martignoni
Lais Scuotto
Advogado: Gisele Scuotto Martignoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 22:59
Processo nº 0705640-41.2023.8.07.0009
Arthur Henrique Caetano Rocha
Ana Clesse Caetano Rocha
Advogado: Isaias Alves de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:15
Processo nº 0723067-69.2023.8.07.0003
Geralda Paula da Silva
Jose Silvano de Queiroz
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 20:46
Processo nº 0705263-42.2020.8.07.0020
Ani de Sousa Cotrim
G44 Brasil S.A
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 14:09
Processo nº 0700020-24.2023.8.07.0017
Lsm Construtora LTDA
Ana Carolina da Silva de Oliveira
Advogado: Humberto Jose Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 14:37