TJDFT - 0708450-27.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708450-27.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao sistema RENAJUD (ID´s 247384795 e 247384796), verifica-se a existência de dois veículos em nome da parte executada, os quais já se encontram submetidos a restrição judicial. 2.
Observa-se, ainda, que não consta a anotação de alienação fiduciária. 3.
Na hipótese, inexistem óbices à incidência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, cuja pluralidade de créditos será solucionada pelo concurso individual de credores, nos termos dos art. 908 e 909 do Código de Processo Civil. 4.
Sendo assim, defiro a penhora dos veículos de placas JHW6C69 e JFV3052. 5.
Considerando o disposto no art. 845, §1º c/c art. 188 do CPC, dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva (ID´s 247384802 e 247384803). 6.
Intime-se a parte exequente para que indique precisamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço onde o veículo poderá ser localizado. 7.
Em seguida, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 8.
Ressalto, desde já, que serão indeferidos eventuais pedidos de pesquisas de endereços para este fim, cabendo ao exequente ônus de demonstrar a localização atual do executado. 9.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 10.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 15), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 11.
Realizada avaliação, intimação e remoção do veículo, e não havendo apresentação de impugnação, às providências para o leilão judicial, devendo ser observada a ordem de penhora registrada sobre o bem. 12.
No entanto, caso a diligência acima determinada seja infrutífera, intime-se a parte exequente para que promova o andamento processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 13.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:31
Outras decisões
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:04
Outras decisões
-
16/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 18:43
Juntada de comunicação
-
10/04/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:17
Outras decisões
-
19/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 16:06
Outras decisões
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:53
Outras decisões
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/10/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:34
Outras decisões
-
30/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:04
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 13:48
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Outras decisões
-
10/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:28
Outras decisões
-
22/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 13:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
20/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 23:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
10/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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