TJDFT - 0747621-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747621-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, MARIA JOUVANE SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747621-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, MARIA JOUVANE SOUSA COSTA DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se as partes alcançaram composição extrajudicial ou, em caso negativo, promova a citação dos executados, sob pena de extinção do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:21
Deferido o pedido de CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/03/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:21
Outras decisões
-
13/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:05
Declarada incompetência
-
30/10/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706433-47.2023.8.07.0019
Foto Show Eventos LTDA
Gabriela Nogueira da Conceicao
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:01
Processo nº 0703651-93.2025.8.07.0020
Lourdes Gomes dos Santos
Jose Henrique Ferreira
Advogado: Marco Antonio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 13:13
Processo nº 0708450-27.2021.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Jessica de Sousa Bezerra
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:52
Processo nº 0739776-20.2025.8.07.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Mona Consultoria Ambiental LTDA
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 16:14
Processo nº 0725966-52.2024.8.07.0020
Ana Carolina Camargo Mendes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Kleber Eduardo Colim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 12:04