TJDFT - 0705121-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:32
Outras decisões
-
12/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/09/2025 16:29
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705121-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA No ID 245634206 o DISTRITO FEDERAL informou que adimpliu a obrigação de fazer pretendida neste cumprimento de sentença.
Na decisão de ID 246016679 este Juízo intimou a exequente para se manifestar sobre as alegações do DISTRITO FEDERAL, o qual se manteve inerte.
Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação e extingo este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705121-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a documentação juntada pelo Distrito Federal, a qual comprova, em tese, o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:33
Outras decisões
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12/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:01
Outras decisões
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16/05/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:02
Outras decisões
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07/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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